Ementa
IONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000492-02.2020.5.09.0006 AUTOR: ITAMARA MENDES BUENO RÉU: LOJAO DA SOGRA CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822094d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da quitação do acordo e despesas processuais. Curitiba, 21/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciária SENTENÇA Decorrido o prazo para denunciar o inadimplemento do acordo e quitadas as despesas processuais, julgo extinta a presente execução. Retirem-se eventuais restrições existentes, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.