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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001859-82.2025.5.09.0007

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001859-82.2025.5.09.0007
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001859-82.2025.5.09.0007 AUTOR: MATHEUS FELIPE DOMINGUES DOS SANTOS RÉU: MP ESQUADRIAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ed2df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante o cumprimento do acordo, julgo extinta a execução por sentença declaratória, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Após as verificações de praxe, determino o arquivamento dos autos, com o cumprimento das formalidades previstas no artigo 298 e anexo I do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- MP ESQUADRIAS METALICAS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001859-82.2025.5.09.0007 AUTOR: MATHEUS FELIPE DOMINGUES DOS SANTOS RÉU: MP ESQUADRIAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05ed2df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante o cumprimento do acordo, julgo extinta a execução por sentença declaratória, na forma do art. 924, II, do CPC. 2. Após as verificações de praxe, determino o arquivamento dos autos, com o cumprimento das formalidades previstas no artigo 298 e anexo I do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região e artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MP ESQUADRIAS METALICAS LTDA