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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Cumprimento de Sentença 0001451-91.2025.5.09.0007

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001451-91.2025.5.09.0007
Inteiro teor

Ementa

(3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e84e1 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos principais ExTiEx 0000196-59.2018.5.09.3365 baixaram do E. TRT em 04/08/2026 e foram arquivados definitivamente. Certifico que, em razão do acima, retifiquei a atuação para constar CumSen. Era o que cumpria certificar. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:d64fc41 e #id:189ff70. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Ante a apresentação de manifestação conjunta das partes, homologo o aditamento ao acordo no tocante à antecipação das parcelas 49ª e 50ª mediante utilização do valor de R$ 1.000,00 existente em depósito judicial. 2. Do depósito de #id:3ae89e0, libere-se R$ 1.000,00 em favor da reclamante e o remanescente em favor do executado MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR, CPF: 033.274.669-04. 3. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado. CURITIBA/PR, 21 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BRUNO DO NASCIMENTO MARGOTTI

- MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001451-91.2025.5.09.0007 EXEQUENTE: MARIA LUCIA MENDES EXECUTADO: MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e84e1 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos principais ExTiEx 0000196-59.2018.5.09.3365 baixaram do E. TRT em 04/08/2026 e foram arquivados definitivamente. Certifico que, em razão do acima, retifiquei a atuação para constar CumSen. Era o que cumpria certificar. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:d64fc41 e #id:189ff70. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Ante a apresentação de manifestação conjunta das partes, homologo o aditamento ao acordo no tocante à antecipação das parcelas 49ª e 50ª mediante utilização do valor de R$ 1.000,00 existente em depósito judicial. 2. Do depósito de #id:3ae89e0, libere-se R$ 1.000,00 em favor da reclamante e o remanescente em favor do executado MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR, CPF: 033.274.669-04. 3. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado. CURITIBA/PR, 21 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DO NASCIMENTO MARGOTTI - MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR