Ementa
(3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72e84e1 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os autos principais ExTiEx 0000196-59.2018.5.09.3365 baixaram do E. TRT em 04/08/2026 e foram arquivados definitivamente. Certifico que, em razão do acima, retifiquei a atuação para constar CumSen. Era o que cumpria certificar. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos #id:d64fc41 e #id:189ff70. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DECISÃO 1. Ante a apresentação de manifestação conjunta das partes, homologo o aditamento ao acordo no tocante à antecipação das parcelas 49ª e 50ª mediante utilização do valor de R$ 1.000,00 existente em depósito judicial. 2. Do depósito de #id:3ae89e0, libere-se R$ 1.000,00 em favor da reclamante e o remanescente em favor do executado MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR, CPF: 033.274.669-04. 3. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado. CURITIBA/PR, 21 de setembro de 2026. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO DO NASCIMENTO MARGOTTI
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE MELO CEZAR