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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000720-98.2025.5.09.0006

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0000720-98.2025.5.09.0006
Inteiro teor

Ementa

L DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000720-98.2025.5.09.0006 AUTOR: LUCYENE CHRISTINA PIMENTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c08bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do decurso do prazo para que a parte Autora denunciasse o inadimplemento do acordo. Curitiba, 21/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciária SENTENÇA Decorrido o prazo para denunciar o inadimplemento do acordo,julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000720-98.2025.5.09.0006 AUTOR: LUCYENE CHRISTINA PIMENTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c08bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do decurso do prazo para que a parte Autora denunciasse o inadimplemento do acordo. Curitiba, 21/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciária SENTENÇA Decorrido o prazo para denunciar o inadimplemento do acordo,julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.