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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000393-78.2025.5.09.0322

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0000393-78.2025.5.09.0322
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000393-78.2025.5.09.0322 AUTOR: GUILHERME DE CASTRO PIRES MANGUEIRA RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068cdf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os presentes autos foram levados à conclusão por RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Comprovada a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução (artigo 924, II, do CPC). Registre-se o encerramento da execução no sistema PJe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000393-78.2025.5.09.0322 AUTOR: GUILHERME DE CASTRO PIRES MANGUEIRA RÉU: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068cdf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os presentes autos foram levados à conclusão por RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Comprovada a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução (artigo 924, II, do CPC). Registre-se o encerramento da execução no sistema PJe. 2. Registrem-se os valores recolhidos para fins de estatística. 3. Comprovado o recolhimento previdenciário, intime-se a Executada para que, em quinze dias, apresente as informações perante a RFB via DCTFWeb RT, cientificando-a de que a não apresentação das referidas guias poderá sujeitá-la às penalidades previstas nos artigos 32 e 32-A, da Lei 8.212/91. No silêncio, oficie-se à Receita Federal informando a não apresentação das informações, para as providências administrativas cabíveis. 4. Oportuno esclarecer que por meio que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2005, de 29 de janeiro de 2021, cujo acesso é pelo eSocial. Eventuais dúvidas, acessar o manual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf. 5. Apresentados os recolhimentos previdenciários e as GFIPs ou DARF, abra-se vista à parte autora/exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6. Por fim, diligencie a Secretaria acerca da existência de saldo em contas judiciais, certificando nos autos. 7. Inexistindo pendências e saldo nas contas movimentadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA