Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001184-84.2019.5.09.0022 AUTOR: JOEL DE SANT ANA RÉU: VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0d4a5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Libere(m)-se o(s) depósito(s) a quem de direito. Faculta-se ao credor informar conta para transferência dos valores no prazo de 24 horas. CIÊNCIA. 2. Tudo cumprido, julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os dados financeiros, levantem-se eventuais restrições de bens existentes e arquivem-se definitivamente os autos, inclusive a parte física com registro da caixa por certidão nos autos.