Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por LEILA VANESSA RODRIGUES FERNANDES contra C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL para condenar a reclamada a pagar à parte autora os seguintes títulos, em valores que deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária na forma da lei: - adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos do item 5 da sentença. Deverá a parte ré, ainda, efetuar os recolhimentos previdenciários (cota empregador e cota empregado, esta última abatida dos valores devidos) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Honorários periciais nos termos do item 6 da sentença. Intimem-se as partes.