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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000318-50.2025.5.08.0101

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0000318-50.2025.5.08.0101
Inteiro teor

Ementa

LHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000318-50.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: VANILDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01d2ab proferida nos autos. DECISAO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão #id:cbaacf2 e amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e, DECIDO: I - Homologo os cálculos #id:8b1b2f0 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes com prazo de 8 dias para manifestação de acordo com o art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo fica facultado à executada BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ: 08.581.205/0001-10 pagar voluntariamente a quantia de R$ 32.755,92 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos); II – In albis, ante o trânsito em julgado e considerando o disposto no Art. 878 da CLT - com redação dada pela Lei 13.467, de 13 de setembro de 2017, o qual dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso vertente, notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que manifeste o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. ABAETETUBA/PA, 21 de setembro de 2026. DEMETRIO FREITAS ROSAS Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- VANILDO SILVA DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000318-50.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: VANILDO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01d2ab proferida nos autos. DECISAO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão #id:cbaacf2 e amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e, DECIDO: I - Homologo os cálculos #id:8b1b2f0 para que produzam os efeitos legais, ficando as partes com prazo de 8 dias para manifestação de acordo com o art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo fica facultado à executada BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ: 08.581.205/0001-10 pagar voluntariamente a quantia de R$ 32.755,92 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos); II – In albis, ante o trânsito em julgado e considerando o disposto no Art. 878 da CLT - com redação dada pela Lei 13.467, de 13 de setembro de 2017, o qual dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso vertente, notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que manifeste o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. ABAETETUBA/PA, 21 de setembro de 2026. DEMETRIO FREITAS ROSAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANILDO SILVA DOS SANTOS