Ementa
L REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001501-56.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: WAGNER MORAES DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d92190 proferida nos autos. DECISAO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, conforme certidão #id:a94ea38 e amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e, DECIDO: I - Homologo os cálculos #id:0da0a5e para que produzam os efeitos legais, ficando as partes com prazo de 8 dias para manifestação de acordo com o art. 879, § 2º, CLT). No mesmo prazo fica facultado à executada BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ: 08.581.205/0001-10; AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA., CNPJ: 08.794.451/0001-50; BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA., CNPJ: 42.228.194/0001-27; BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ: 19.363.707/0001-90; BBF ENERGIA DO PARA LTDA., CNPJ: 43.095.186/0001-12 pagar voluntariamente a quantia de R$ 35.597,95 (trinta e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos); II – In albis, ante o trânsito em julgado e considerando o disposto no Art. 878 da CLT - com redação dada pela Lei 13.467, de 13 de setembro de 2017, o qual dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso vertente, notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que manifeste o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor de ajuizar Ação de Cumprimento de Sentença, diretamente na fase de execução, dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. ABAETETUBA/PA, 18 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER MORAES DA SILVA