Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0001172-19.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA RECLAMADO: T C AYALA DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81e281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, HOMOLOGO O ACORDO de #id:7d36e81, nos termos apresentados, no que se refere ao valor, prazo, forma para pagamento, multa por descumprimento, com quitação geral da presente ação de cumprimento. Eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. Tendo em vista a natureza indenizatória da verba sobre a qual se firmou o acordo, fica a Reclamada dispensada do recolhimento previdenciário. Custas processuais no valor de R$ 14,00 a cargo do Reclamante, dispensadas, ante o deferimento da Gratuidade de Justiça. Em caso de inadimplemento do acordo, inclusive os relativos às custas processuais, ficam, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, independentemente da expedição de Mandado de Citação. Caso os valores dos encargos fiscal e previdenciário estejam abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos devedores. Considerando que os valores já foram pagos, registrem-nos e arquivem-se definitivamente os autos.