Ementa
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CumPrSe 0001279-94.2026.5.07.0032 REQUERENTE: JOSE NAILTON ARAUJO VIEIRA REQUERIDO: BONANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desse modo, estando o iter executório definitivo já instaurado e ativo nos autos principais, resta evidenciada a ausência de interesse de agir no ajuizamento deste cumprimento em autos apartados, razão pela qual julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ficam prejudicados todos os pedidos formulados na petição inicial, inclusive o pleito de tutela de urgência e as medidas executivas requeridas, ressalvada a faculdade de a parte exequente formulá-los, se for o caso, perante os autos da execução principal. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de angularização processual. Custas dispensadas na forma da lei em razão da justiça gratuita concedida. Notifiquem-se o exequente, via DJEN, através de seu patrono. Após o trânsito em julgado, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANDRE ALMEIDA SOARES
- MARIA ARMENIA ALMEIDA DA COSTA
- RAPHAEL DE ALMEIDA SOARES
- LUIGI DE ALMEIDA SOARES
- BONANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL