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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Homologação da Transação Extrajudicial 0002105-38.2026.5.07.0027

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0002105-38.2026.5.07.0027
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada por NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA UNIMED DO CARIRI LTDA e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 769 da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da fundamentação. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes transigentes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI HTE 0002105-38.2026.5.07.0027 REQUERENTE: NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA UNIMED DO CARIRI - EIRELI REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f04fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada por NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA UNIMED DO CARIRI LTDA e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 769 da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da fundamentação. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes transigentes. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de praxe. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA LISBOA