Ementa
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada por NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA UNIMED DO CARIRI LTDA e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 769 da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da fundamentação. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes transigentes.