Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA em face de BRUNO MARQUES ROCHA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se íntegra a execução processada com base nos cálculos homologados no Id. 708a452. Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes.