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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000059-55.2025.5.06.0022

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000059-55.2025.5.06.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA em face de BRUNO MARQUES ROCHA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se íntegra a execução processada com base nos cálculos homologados no Id. 708a452. Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000059-55.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: BRUNO MARQUES ROCHA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6562d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA em face de BRUNO MARQUES ROCHA DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se íntegra a execução processada com base nos cálculos homologados no Id. 708a452. Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA