Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada por SILVANO BARBOSA DE ANDRADE em face de METALURGICA BELO JARDIM LTDA - ME e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. DEFIRO ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Custas dispensadas. Retire-se de pauta a audiência designada para 30/09/2026, às 09h05. Intimem-se.