Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020438-91.2024.5.04.0641

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0020438-91.2024.5.04.0641
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020438-91.2024.5.04.0641 RECLAMANTE: EUKELYS DANIELA ARCIA ALMERIDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f58064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020438-91.2024.5.04.0641 RECLAMANTE: EUKELYS DANIELA ARCIA ALMERIDA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f58064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA