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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Cumprimento Provisório de Sentença 0020068-55.2026.5.04.0702

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0020068-55.2026.5.04.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, são de responsabilidade da executada e devem ser incluídas na conta geral do feito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA CumPrSe 0020068-55.2026.5.04.0702 REQUERENTE: DIEGO MACHADO DE SOUZA REQUERIDO: RUMO MALHA SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bacb22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, são de responsabilidade da executada e devem ser incluídas na conta geral do feito. Intimem-se. Transitada em julgado, prossiga-se, observando-se que o feito se trata de cumprimento provisório da sentença. Nada mais. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA SUL S.A