Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, são de responsabilidade da executada e devem ser incluídas na conta geral do feito. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, são de responsabilidade da executada e devem ser incluídas na conta geral do feito. Intimem-se.
improcedente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA CumPrSe 0020068-55.2026.5.04.0702 REQUERENTE: DIEGO MACHADO DE SOUZA REQUERIDO: RUMO MALHA SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bacb22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT, são de responsabilidade da executada e devem ser incluídas na conta geral do feito. Intimem-se. Transitada em julgado, prossiga-se, observando-se que o feito se trata de cumprimento provisório da sentença. Nada mais. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA SUL S.A