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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011207-84.2025.5.03.0139

Órgão julgador
05ª Turma
Julgamento
18/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0011207-84.2025.5.03.0139
Inteiro teor

Ementa

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS. INTEGRAÇÃO. As comissões pagas pela reclamada em razão da venda de produtos da de empresas conveniadas, ostentam natureza salarial, devendo ser integradas à remuneração, na forma da Súmula 93 do C. TST. DECISÃO:

Dados do julgamento

Acórdão

Turma, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos, com exceção do tópico relativo aos "DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS", inserido no recurso da reclamada, por ausência de interesse recursal.