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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001163-94.2023.5.02.0071

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1001163-94.2023.5.02.0071
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-94.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: MARIA VALDELICE BRAGA RODRIGUES RECLAMADO: VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c07bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal, cumpra-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001163-94.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: MARIA VALDELICE BRAGA RODRIGUES RECLAMADO: VIACAO SANTA BRIGIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c07bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal, cumpra-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDELICE BRAGA RODRIGUES