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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001631-64.2026.5.02.0714

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1001631-64.2026.5.02.0714
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001631-64.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: KEMELLY ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: IZABEL DIAS DE ARAUJO 27929126854 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2301463 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo de #id:56cd6ce , nos seus estritos termos, para que surta todos os efeitos de direito: R$ 14.000,00, em 8 parcelas vencíveis todo dia 25 a iniciar-se em 25/09/2026. Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará multa de 50% sobre o valor do acordo. Firmado o acordo, o(a) autor(a) dá ao(à) reclamado(a) ampla e irrestrita quitação de todo e qualquer direito oriundo dos pedidos listados na inicial. As partes declaram que o valor pago no acordo refere-se a indenização civil por perdas e danos, sem reconhecimento de relação de emprego. O(a) autor(a) deverá informar este Juízo acerca de eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela, considerando-se o silêncio como quitação, restando desnecessária a comprovação dos pagamentos nos autos. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor total do acordo de R$ 14.000,00 de cujo recolhimento fica isento, em razão de ser beneficiário(a) da justiça gratuita. O(a) reclamado(a) fica ciente de que no caso de inadimplemento, considerar-se-á intimado(a) pessoalmente para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, na pessoa de seu patrono, ou na ausência deste, por via postal. Dispensada a intimação do INSS na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n°47 de 07 de julho de 2023. Retire-se de pauta. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001631-64.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: KEMELLY ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: IZABEL DIAS DE ARAUJO 27929126854 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2301463 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos. Homologo o acordo de #id:56cd6ce , nos seus estritos termos, para que surta todos os efeitos de direito: R$ 14.000,00, em 8 parcelas vencíveis todo dia 25 a iniciar-se em 25/09/2026. Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará multa de 50% sobre o valor do acordo. Firmado o acordo, o(a) autor(a) dá ao(à) reclamado(a) ampla e irrestrita quitação de todo e qualquer direito oriundo dos pedidos listados na inicial. As partes declaram que o valor pago no acordo refere-se a indenização civil por perdas e danos, sem reconhecimento de relação de emprego. O(a) autor(a) deverá informar este Juízo acerca de eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela, considerando-se o silêncio como quitação, restando desnecessária a comprovação dos pagamentos nos autos. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor total do acordo de R$ 14.000,00 de cujo recolhimento fica isento, em razão de ser beneficiário(a) da justiça gratuita. O(a) reclamado(a) fica ciente de que no caso de inadimplemento, considerar-se-á intimado(a) pessoalmente para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, na pessoa de seu patrono, ou na ausência deste, por via postal. Dispensada a intimação do INSS na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n°47 de 07 de julho de 2023. Retire-se de pauta. Intimem-se as partes. Cumprido, arquive-se. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEMELLY ALMEIDA DE JESUS