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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 385.907

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
16/03/2017
Publicação
DJe 27/03/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O REGIME INTERMEDIÁRIO AO PACIENTE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. CRITÉRIO IDÔNEO. PACIENTE PRIMÁRIO, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE NÃO JUSTIFICA O REGIME EXCESSIVAMENTE MAIS GRAVOSO, MAS APENAS O REGIME INTERMEDIÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para alterar o regime prisional para inicial semiaberto.

2. Hipótese em que a decisão agravada reconheceu como idônea a fundamentação exarada na origem para estabelecer regime prisional mais gravoso, qual seja, a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 6,2g de crack, 15,9g de cocaína e 31,6 g de maconha -, mas concluiu pela desproporcionalidade do regime inicial fechado, excessivamente mais gravoso que a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão comporta, tendo em vista que o paciente é primário e as demais circunstâncias lhe são favoráveis.

3. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida:6,2 g de crack, 15,9 g de cocaína e 31,6 g de maconha.