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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000866-61.2018.5.02.0007

Julgamento
18/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1000866-61.2018.5.02.0007
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000866-61.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSELENE DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: GOMES BAPTISTA CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ef579 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO HOMOLOGO o acordo nas condições avençadas pelas partes. Desnecessário informar seu cumprimento, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias. As custas foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada. Por força do disposto na Portaria Normativa PFG nº 47, de 2023, dispenso a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes e, cumpridas todas as determinações e ausentes impugnações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000866-61.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: JOSELENE DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: GOMES BAPTISTA CONSTRUTORA LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ef579 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO HOMOLOGO o acordo nas condições avençadas pelas partes. Desnecessário informar seu cumprimento, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias. As custas foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada. Por força do disposto na Portaria Normativa PFG nº 47, de 2023, dispenso a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes e, cumpridas todas as determinações e ausentes impugnações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ressalte-se que os autos não serão desarquivados para repetição de atos nem por desídia das partes. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOMES BAPTISTA CONSTRUTORA LTDA. - SH3 SOLUCOES EM NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - MAURICIO DE OLIVEIRA GOMES - FERNANDO SALVADOR BAPTISTA