Ementa
Posto isso julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO FELIPE DE ARAUJO FERREIRA em face de BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA. Honorários de sucumbência devidos pela demandante, no importe de5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade. Justiça gratuita deferida ao reclamante. Custas pelo autor no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa (R$ 17.139,69), no valor de R$ 342,79, isento. Intimem-se as partes.