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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001195-76.2026.5.02.0465

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1001195-76.2026.5.02.0465
Inteiro teor

Ementa

Posto isso julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO FELIPE DE ARAUJO FERREIRA em face de BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA. Honorários de sucumbência devidos pela demandante, no importe de5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade. Justiça gratuita deferida ao reclamante. Custas pelo autor no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa (R$ 17.139,69), no valor de R$ 342,79, isento. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001195-76.2026.5.02.0465 RECLAMANTE: GUSTAVO FELIPE DE ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94ad84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO FELIPE DE ARAUJO FERREIRA em face de BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA. Honorários de sucumbência devidos pela demandante, no importe de5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade. Justiça gratuita deferida ao reclamante. Custas pelo autor no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa (R$ 17.139,69), no valor de R$ 342,79, isento. Intimem-se as partes. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASE TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA