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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101610-93.2017.5.01.0282

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0101610-93.2017.5.01.0282
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d955c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Julgo extinta a execução pelo adimplemento do acordo. Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como excluída a ré do BNDT. Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvarás em seu favor. Após, arquive-se o feito definitivamente. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ROZANIA MARIA OLIVEIRA COITINHO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d955c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Julgo extinta a execução pelo adimplemento do acordo. Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como excluída a ré do BNDT. Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvarás em seu favor. Após, arquive-se o feito definitivamente. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROZANIA MARIA OLIVEIRA COITINHO