Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS NÃO ADIMPLIDOS. PROCESSO EM CURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ESCALADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem pacificado que, em havendo processos penais em desfavor da parte, é causa de impedimento para concessão da suspensão condicional do processo. 2. O princípio da insignificância reafirma a necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do direito penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses. No caso, houve maior reprovabilidade da conduta tendo em vista que o delito foi praticado no período noturno e a utilização de alicate para cortar os fios da cerca elétrica que estavam a 2 metros de altura.
3. Inviabiliza-se o reconhecimento do crime bagatelar, porquanto se trata de réu contumaz, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas, o que não se infere na hipótese em apreço.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte Superior, é pacífica em dizer que "não se pode considerar atípica, por irrelevante, a conduta formalmente típica, de delito contra o patrimônio, praticada por recorrente que é costumeiro na prática de crimes da espécie." (RHC 118104, Relator: Ministro GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Ministro TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014) 5. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 126.292/SP, ficou assente que, esgotadas as instâncias ordinárias, a interposição de Recurso Especial não obsta a execução da decisão penal condenatória de reprimenda privativa de liberdade. E ainda, em julgamento colegiado do pedido de liminar das ADCs 43 e 44, confirmou-se esse entendimento.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.