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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0100985-42.2026.5.01.0024

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0100985-42.2026.5.01.0024
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc583d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de Id. e62ec17, por preenchidos os pressupostos estabelecidos no art. 855-B da CLT. No prazo de 05 dias após o dia designado para pagamento da última parcela, deverá o reclamante manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação. Em caso de inadimplemento ou atraso, fica estipulado a multa de 50% sobre a parcela inadimplida ou paga com atraso, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Os recolhimentos previdenciário e fiscal, no que couber, deverão ser comprovados pelo réu, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta. Custas de R$ 207,64, pro-rata, na forma do art. 789, § 3º da CLT, dispensado(a) o(a) reclamante de sua parte. Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento de custas (EM GUIA PROPRIA), em 05 dias, no valor de R$ 103,82, sob pena de execução direta. Após, sem demais pendências, ao arquivo definitivo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e § único do art. 831 da CLT. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CAPITAL MARITIMA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc583d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de Id. e62ec17, por preenchidos os pressupostos estabelecidos no art. 855-B da CLT. No prazo de 05 dias após o dia designado para pagamento da última parcela, deverá o reclamante manifestar-se acerca de eventual descumprimento do acordo, presumindo-se a quitação na ausência de manifestação. Em caso de inadimplemento ou atraso, fica estipulado a multa de 50% sobre a parcela inadimplida ou paga com atraso, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Os recolhimentos previdenciário e fiscal, no que couber, deverão ser comprovados pelo réu, no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta. Custas de R$ 207,64, pro-rata, na forma do art. 789, § 3º da CLT, dispensado(a) o(a) reclamante de sua parte. Deverá a Reclamada comprovar o recolhimento de custas (EM GUIA PROPRIA), em 05 dias, no valor de R$ 103,82, sob pena de execução direta. Após, sem demais pendências, ao arquivo definitivo, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC e § único do art. 831 da CLT. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL MARITIMA LTDA