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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101019-26.2026.5.01.0021

Julgamento
18/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0101019-26.2026.5.01.0021
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754b169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Retire-se de pauta. Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID cd81e30, no valor líquido de R$11.000,00, em 3 parcelas, nas datas e em depósito bancário informados na petição em apreço. Desistência e responsável pelo pagamento, como fixado pelas partes no item 3. Multa por descumprimento em 30%, como acordado no item 6. Quitação total quanto ao processo e pelos serviços prestados no período de 08/09/2025 a 10/12/2025 e como entabulado no item 2. O valor do acordo é integralmente indenizatório, como fixado na petição em análise, item 4. As demais cláusulas pactuadas integram a homologação. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT. Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT. Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa. Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$220,00, com isenção. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754b169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Retire-se de pauta. Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID cd81e30, no valor líquido de R$11.000,00, em 3 parcelas, nas datas e em depósito bancário informados na petição em apreço. Desistência e responsável pelo pagamento, como fixado pelas partes no item 3. Multa por descumprimento em 30%, como acordado no item 6. Quitação total quanto ao processo e pelos serviços prestados no período de 08/09/2025 a 10/12/2025 e como entabulado no item 2. O valor do acordo é integralmente indenizatório, como fixado na petição em análise, item 4. As demais cláusulas pactuadas integram a homologação. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT. Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT. Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa. Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$220,00, com isenção. Intimem-se. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANO DA CRUZ CARVALHO