Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980.
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980.
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000373-18.2005.4.01.3807/MG EXECUTADO : INDUMOC INDUSTRIA MONTAGENS E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ESCOLASTICO PINHEIRO FILHO (OAB MG055331) EXECUTADO : JOSE ARLINDO DE CARVALHO NETO ADVOGADO(A) : ANDREZA MARA DE OLIVEIRA (OAB MG078600) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980.