Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009049-83.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
6009049-83.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto julgo improcedente o pedido e condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, a serem repartidos em parcelas iguais de 50% entre os procuradores dos réus. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, por força da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009049-83.2026.4.06.3803/MG AUTOR : GABRIELE CRISTINA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERIKA GABRIELA MATIAS PINHEIRO (OAB MG207270) RÉU : CONSTRUTORA CASSIO E ADRIANO S/A ADVOGADO(A) : ELDER LIMA BERTOLDO (OAB MG189814) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA PALHARES CARVALHO (OAB MG117009) ADVOGADO(A) : LAMARA AMADO SANTOS (OAB MG110986) SENTENÇA Ante o exposto julgo improcedente o pedido e condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, a serem repartidos em parcelas iguais de 50% entre os procuradores dos réus. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, por força da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.