Ementa
Ante o exposto julgo improcedente o pedido e condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, a serem repartidos em parcelas iguais de 50% entre os procuradores dos réus. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, por força da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.