Ementa
Habeas Corpus Criminal Nº 6003869-86.2026.4.06.3803/MG
AUTOR : LUCCAS FERREIRA MAGALHAES
ADVOGADO(A) : DANIEL GUEDES SOLHA (OAB SP382707)
ADVOGADO(A) : PÂMELA LOPES DE SOUZA (OAB SP350857)
SENTENÇA
Por tais razões, e por mais que dos autos consta, julgo extinto o presente habeas corpus, sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída dos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a concessão de salvo-conduto voltado à importação de sementes e ao cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.