Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Habeas Corpus Criminal 6003869-86.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
6003869-86.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Habeas Corpus Criminal Nº 6003869-86.2026.4.06.3803/MG

AUTOR : LUCCAS FERREIRA MAGALHAES

ADVOGADO(A) : DANIEL GUEDES SOLHA (OAB SP382707)

ADVOGADO(A) : PÂMELA LOPES DE SOUZA (OAB SP350857)

SENTENÇA

Por tais razões, e por mais que dos autos consta, julgo extinto o presente habeas corpus, sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída dos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a concessão de salvo-conduto voltado à importação de sementes e ao cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Habeas Corpus Criminal Nº 6003869-86.2026.4.06.3803/MG AUTOR : LUCCAS FERREIRA MAGALHAES ADVOGADO(A) : DANIEL GUEDES SOLHA (OAB SP382707) ADVOGADO(A) : PÂMELA LOPES DE SOUZA (OAB SP350857) SENTENÇA Por tais razões, e por mais que dos autos consta, julgo extinto o presente habeas corpus, sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída dos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a concessão de salvo-conduto voltado à importação de sementes e ao cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.