Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSS a CONVERTER o auxílio por incapacidade temporária (NB 647.427.347-3) em aposentadoria por incapacidade permanente, retroagindo a Data de Início do Benefício (DIB) para 05/02/2024 (data da constatação da permanência pelo perito); b) Implantar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 05/02/2024; c) Pagar as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária relativas ao período intercalar de 16/06/2023 a 19/01/2024.