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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002158-53.2025.4.06.3812

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
6002158-53.2025.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSS a CONVERTER o auxílio por incapacidade temporária (NB 647.427.347-3) em aposentadoria por incapacidade permanente, retroagindo a Data de Início do Benefício (DIB) para 05/02/2024 (data da constatação da permanência pelo perito); b) Implantar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 05/02/2024; c) Pagar as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária relativas ao período intercalar de 16/06/2023 a 19/01/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002158-53.2025.4.06.3812/MG AUTOR : EDIVANIA DA LUZ CAMPOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : MATEUS AMARAL WALDOLATO (OAB MG185463) ADVOGADO(A) : KARYNE RHAYANA DA SILVA (OAB MG187624) ADVOGADO(A) : IGOR CAMPOS PEREIRA (OAB MG184060) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSS a CONVERTER o auxílio por incapacidade temporária (NB 647.427.347-3) em aposentadoria por incapacidade permanente, retroagindo a Data de Início do Benefício (DIB) para 05/02/2024 (data da constatação da permanência pelo perito); b) Implantar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 05/02/2024; c) Pagar as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária relativas ao período intercalar de 16/06/2023 a 19/01/2024.