Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.621.269

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
07/02/2017
Publicação
DJe 14/02/2017
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DECRETADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A UM DOS CORRÉUS, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SEU ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO ORA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. Na linha dos precedentes desta Corte, "[...] a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em relação a um dos réus só será aproveitada aos demais se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal e desde que haja identidade fático-processual entres os corréus" (RHC n. 37.205/AP, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 16/9/2016), hipótese não verificada no caso vertente. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.