Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DECRETADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A UM DOS CORRÉUS, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SEU ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO ORA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. Na linha dos precedentes desta Corte, "[...] a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em relação a um dos réus só será aproveitada aos demais se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal e desde que haja identidade fático-processual entres os corréus" (RHC n. 37.205/AP, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe de 16/9/2016), hipótese não verificada no caso vertente. Agravo regimental desprovido.