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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Execução Fiscal 0032183-61.2007.4.01.3800

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0032183-61.2007.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980. Ficam, desde já, desconstituídas restrições/contrições/pendências existentes nos autos, ficando a secretaria autorizada a proceder o necessário para liberação de bens e devolução de valores. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação pela PFN, intime-se eletronicamente a parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0032183-61.2007.4.01.3800/MG EXECUTADO : OLGA GORETTI STARLING ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA STARLING BECHELANY (OAB MG092157) ADVOGADO(A) : JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA (OAB MG014651) ADVOGADO(A) : JULIANA ANDRADE DOS SANTOS BANDEIRA (OAB MG096302) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980. Ficam, desde já, desconstituídas restrições/contrições/pendências existentes nos autos, ficando a secretaria autorizada a proceder o necessário para liberação de bens e devolução de valores. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação pela PFN, intime-se eletronicamente a parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.