Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980. Ficam, desde já, desconstituídas restrições/contrições/pendências existentes nos autos, ficando a secretaria autorizada a proceder o necessário para liberação de bens e devolução de valores. Sem custas. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação pela PFN, intime-se eletronicamente a parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.