Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, a transação e a renúncia celebradas nos autos, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alíneas "b" e "c", do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência juntada aos autos (Evento 1, DECLPOBRES). Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto expressamente no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável supletivamente aos Juizados Especiais Federais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.