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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6180294-11.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
6180294-11.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, a transação e a renúncia celebradas nos autos, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alíneas "b" e "c", do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência juntada aos autos (Evento 1, DECLPOBRES). Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto expressamente no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável supletivamente aos Juizados Especiais Federais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6180294-11.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ARY JOSE GONCALVES ADVOGADO(A) : KATIA SILAINE DOS SANTOS (OAB MG129013) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, a transação e a renúncia celebradas nos autos, e declaro EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alíneas "b" e "c", do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência juntada aos autos (Evento 1, DECLPOBRES). Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto expressamente no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável supletivamente aos Juizados Especiais Federais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Preclusas as vias recursais ou havendo renúncia expressa a prazos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se às baixas e anotações pertinentes junto ao sistema eproc.