Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005918-52.2026.4.06.3819/MG
AUTOR : LORIVAL DE JESUS ANDRE
ADVOGADO(A) : LEANDRO COSTA DE FARIA (OAB MG109967)
SENTENÇA
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, adveio a aceitação integral pela parte requerente, pelo que, não havendo óbices legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.