Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003914-90.2026.4.06.3803/MG AUTOR : ANTONIO CARLOS BATISTA CABRAL ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.