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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003914-90.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
6003914-90.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003914-90.2026.4.06.3803/MG AUTOR : ANTONIO CARLOS BATISTA CABRAL ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.