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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000506-88.2026.4.05.8309

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0000506-88.2026.4.05.8309
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimações necessárias na forma da Lei 10.259/01. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico, vez que não é possível a interposição de recurso inominado de sentença extintiva, nos termos do art. 5º da Lei 10.259/2001. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000506-88.2026.4.05.8309 AUTOR: ANA RAFAELLA DE BRITO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS RODRIGO FREIRES - PE58138 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal em virtude do disposto no art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o petitório contido no documento de ID nº (157886400), homologo a desistência do presente feito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII do NCPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimações necessárias na forma da Lei 10.259/01. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico, vez que não é possível a interposição de recurso inominado de sentença extintiva, nos termos do art. 5º da Lei 10.259/2001. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. LUCAS HOLLANDA BELFORT Juiz Federal Substituto