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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0823696-79.2023.4.05.8300

Vara / juízo
2ª Vara Federal PE
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0823696-79.2023.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, DECIDO: JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas, nem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa nos presentes autos. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0823696-79.2023.4.05.8300 REQUERENTE: EDSON PEREIRA DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUCAS CARVALHO MACHADO - PE51394 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EDSON PEREIRA DE SOUZA FILHO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. No caso presente, não cabem maiores digressões, vez que a própria parte autora veio aos autos informar a satisfação do crédito (id. 90348184). É O RELATÓRIO. No caso em exame, tendo sido satisfeito o crédito da exequente, é de ser extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC/15. ISTO POSTO, DECIDO: JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas, nem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa nos presentes autos. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal Titular da 2ª Vara/SJPE