Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES E PARTICIPAÇÃO DE DOIS MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
2. A prisão processual está devidamente fundamentada na periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas (maconha e crack), além do fato de a pratica delitiva contar com a participação de dois menores de idade, circunstâncias que demonstram a necessidade da segregação antecipada para garantia da ordem pública.
3. Recurso em habeas corpus desprovido.