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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 77.524

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
13/12/2016
Publicação
DJe 01/02/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES E PARTICIPAÇÃO DE DOIS MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.

2. A prisão processual está devidamente fundamentada na periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas (maconha e crack), além do fato de a pratica delitiva contar com a participação de dois menores de idade, circunstâncias que demonstram a necessidade da segregação antecipada para garantia da ordem pública.

3. Recurso em habeas corpus desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.