Ementa
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito. REJEITO também a retroação da DIB a 09/09/2020 e o pedido subsidiário vinculado à DER de 27/03/2025, pois o laudo judicial deste processo não reconheceu incapacidade. Sem custas e honorários em primeiro grau. Intimem-se.