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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0008118-31.2026.4.05.8001

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0008118-31.2026.4.05.8001
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, porque não comprovado impedimento de longo prazo. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do regime dos Juizados Especiais Federais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008118-31.2026.4.05.8001 AUTOR: A. L. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSEANE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA - AL16955 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: THAIS DOS SANTOS LIMA SOUSA - AL16955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO A parte autora, menor, pede a concessão do BPC à pessoa com deficiência, NB 722.935.917-2, desde a DER de 10/07/2025. FUNDAMENTAÇÃO O benefício assistencial exige, cumulativamente, impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação social em igualdade de condições, e impossibilidade de manutenção própria ou familiar. A presença de diagnóstico, por si só, não resolve a análise: devem ser consideradas a duração e a repercussão funcional, em conjunto com as barreiras concretamente provadas. Impedimento de longo prazo A perícia judicial reconheceu transtorno hipercinético, mas registrou estabilidade clínica, autonomia compatível com a idade, exame mental sem repercussão funcional relevante e ausência de necessidade de cuidados permanentes. A avaliação concluiu que não há impedimento de longo prazo. Requisito socioeconômico Ainda que o conjunto administrativo contenha informações socioeconômicas, esse elemento não substitui o requisito pessoal cumulativo, afastado por prova técnica judicial clara. Conclusão probatória Os diagnósticos e o tratamento, isoladamente, não demonstram restrição duradoura da participação social. Não há elemento técnico de igual força que invalide a perícia judicial. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, porque não comprovado impedimento de longo prazo. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do regime dos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.