Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Infere-se das razões de apelação que a matéria da culpabilidade não foi devolvida ao Tribunal a quo, logo, não há falar em omissão indevida. Ressalte-se, contudo, que seria plenamente possível que a Corte de origem reconhecesse de ofício eventual ilegalidade manifesta, independentemente da devolução da matéria, entrementes, o fato de não ter vislumbrado a imperatividade da concessão da ordem ex officio não implica ilegalidade.
3. Para se chegar à conclusão que seria de rigor retirar a valoração da culpabilidade da pena-base, seria necessário ingressar no mérito da questão, o que é inviável, haja vista a impossibilidade de supressão de instância.
4. Habeas corpus não conhecido.