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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0026946-51.2026.4.05.8300

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0026946-51.2026.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no do art. 487, III, b, do CPC/15, que tem aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes na forma da Lei nº.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026946-51.2026.4.05.8300 AUTOR: TAMARA PIRES DO REGO E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - RN9827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Posto isso, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no do art. 487, III, b, do CPC/15, que tem aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/2001. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Recife, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL