Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA JATO". PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NO ASSEGURAMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, e só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores.
II - A concreta gravidade das condutas atribuídas ao recorrente e o justificado risco de reiteração criminosa, no entanto, revestem-se de idoneidade para justificar a segregação cautelar (Precedentes).
III - Prisão preventiva que se consumou meses após a sua decretação, tendo em vista a circunstância de o recorrente residir no exterior, somada a sua expressa manifestação de que se opõe a eventual extradição, são elementos hábeis a indicar a necessidade da segregação cautelar, para o asseguramento de aplicação da lei penal, máxime quando Tribunal do próprio país em que se encontra reconheceu que "goza de facilidade de deslocação e apresenta condições económicas disso amplamente permissivas". Recurso ordinário desprovido.