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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 72.064

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
08/11/2016
Publicação
DJe 14/11/2016
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA JATO". PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NO ASSEGURAMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, e só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores.

II - A concreta gravidade das condutas atribuídas ao recorrente e o justificado risco de reiteração criminosa, no entanto, revestem-se de idoneidade para justificar a segregação cautelar (Precedentes).

III - Prisão preventiva que se consumou meses após a sua decretação, tendo em vista a circunstância de o recorrente residir no exterior, somada a sua expressa manifestação de que se opõe a eventual extradição, são elementos hábeis a indicar a necessidade da segregação cautelar, para o asseguramento de aplicação da lei penal, máxime quando Tribunal do próprio país em que se encontra reconheceu que "goza de facilidade de deslocação e apresenta condições económicas disso amplamente permissivas". Recurso ordinário desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Processo referente à Operação Lava-Jato.