Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 85, 2º e 8º, do CPC, bem como observada a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº. 1313, atualizados na forma do art. 3º da EC 113/21, com redação dada pela EC 136/2025, a partir desta data até o efetivo pagamento. Resta, contudo, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária de gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).