Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-E desde a data de ajuizamento da ação. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em face do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Publique-se e registre-se.