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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 3.147.558

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA RECORRENTE NA LIBERAÇÃO DE BEM IMPENHORÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em embargos de terceiro.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente opôs resistência injustificada à liberação de bem impenhorável, mesmo após tomar ciência dessa condição, razão pela qual lhe impôs o ônus da sucumbência.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a parte que oferece resistência injustificada em embargos de terceiro deve arcar com o ônus sucumbencial, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.