Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. BR-472. OCUPAÇÃO NÃO AUTORIZADA. CONSTRUÇÃO DE ACESSO. INSTALAÇÃO DE PLACA PUBLICITÁRIA, CERCA, GRADE E PORTÃO. BEM PÚBLICO. POSSE INDIRETA DO DNIT. MERA DETENÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. LONGA PERMANÊNCIA NO LOCAL. IRRELEVÂNCIA. DEMOLIÇÃO CONDICIONADA À NÃO REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
A faixa de domínio de rodovia federal constitui bem público sujeito à administração patrimonial do DNIT.
A ocupação não autorizada de bem público configura mera detenção precária e caracteriza esbulho possessório, não sendo legitimada pela permanência prolongada no local, pela alegação de ausência de risco ou pela existência de outras ocupações semelhantes.
A apresentação de requerimento administrativo, o pagamento de taxas e a elaboração de projetos não substituem a autorização formal para ocupação da faixa de domínio.
Mantém-se a ordem de reintegração de posse e a obrigação de remoção das construções que avançam sobre a faixa de domínio, condicionada à ausência de regularização administrativa no prazo fixado na sentença.
Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em grau recursal.