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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5004527-75.2026.4.04.7007

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5004527-75.2026.4.04.7007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Requisite-se também o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que comprove a implantação/revisão/restabelecimento do benefício de acordo com o prazo previsto em ato normativo do Tribunal Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo nos JEFs (artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Havendo valor estabelecido no acordo sobre o pagamento dos atrasados (R$5.430,17), expeça-se o ofício requisitório.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004527-75.2026.4.04.7007/PR REQUERENTE : ALDETE LOURDES STOPASSOLI ADVOGADO(A) : NELSON DESSANTI (OAB PR103113) ADVOGADO(A) : MÁRCIO DESSANTI (OAB PR046628) ADVOGADO(A) : VITOR SCHARAMOSKI RISSO (OAB PR123108) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Requisite-se também o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que comprove a implantação/revisão/restabelecimento do benefício de acordo com o prazo previsto em ato normativo do Tribunal Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo nos JEFs (artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Havendo valor estabelecido no acordo sobre o pagamento dos atrasados (R$5.430,17), expeça-se o ofício requisitório.