Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Requisite-se também o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que comprove a implantação/revisão/restabelecimento do benefício de acordo com o prazo previsto em ato normativo do Tribunal Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo nos JEFs (artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Havendo valor estabelecido no acordo sobre o pagamento dos atrasados (R$5.430,17), expeça-se o ofício requisitório.