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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.677.041

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
08/02/2018
Publicação
DJe 21/02/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O aumento da pena-base está concretamente fundamentado em elementos que extrapolam o tipo penal, não havendo que se falar em violação do art. 59 do Código Penal, tampouco em bis in idem.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.