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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000789-34.2026.4.04.7216

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5000789-34.2026.4.04.7216
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela autora. Os honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal devem ser ressarcidos pela autora. Fica suspensa a execução, entretanto, ante a gratuidade judicial deferida. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000789-34.2026.4.04.7216/SC AUTOR : JUSSARA BONELI CARDOSO ADVOGADO(A) : MANUELA PINTER IZIDORO (OAB SC044296) ADVOGADO(A) : HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela autora. Os honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal devem ser ressarcidos pela autora. Fica suspensa a execução, entretanto, ante a gratuidade judicial deferida. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.