Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica deferido eventual pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela autora. Os honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal devem ser ressarcidos pela autora. Fica suspensa a execução, entretanto, ante a gratuidade judicial deferida. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.